21 junho, 2023

Livro conta a decisão de um Juíz que resultou no tombamento da Igreja São Luz Gonzaga



A obra “Justiça Federal - 50 anos – Seus casos e suas causas contados por seus Juízes”, pela Editora Prismas no dia 19 de dezembro, publica artigo do juiz federal da 1ª Vara de Marabá, Marcelo Honorato, que narra a difícil trajetória para a prolatação de uma decisão judicial envolvendo o tombamento de uma igreja em Pernambuco.

O livro reúne a seleção de artigos de magistrados federais de todo o Brasil, que contam casos especiais e históricos, julgados na Justiça Federal nos últimos 50 anos. Os artigos retratam fatos de elevado interesse da histografia brasileira e contados pelos próprios juízes, como a contaminação com césio 137, em Goiânia (GO), o acidente ambiental em Mariana (MG); o caso Vladimir Herzog e a Operação Lava Jato, entre outros.

Em seu artigo, Marcelo Honorato aborda decisão judicial em defesa dos direitos humanos: a proteção da igreja quilombola de São Luiz Gonzaga diante da imperial força econômica do projeto de construção da ferrovia Transnordestina, empreendimento que planejava demolir o imóvel para a passagem dos trilhos.

 



A decisão de Marcelo Honorato, contada no livro, decretou o tombamento do Complexo da Igreja São Luiz Gonzaga, localizada no município de Custódia (PE), permitindo a preservação de parte relevante do patrimônio histórico e cultural da pequena e simples comunidade quilombola do Sítio do Carvalho, ainda que desafiada pelas máquinas de ferro do século XXI.

A decisão que envolveu essa pequena história foi confirmada em agravo de instrumento e, antes mesmo da prolatação da sentença, os próprios réus acabaram reconhecendo o valor imaterial do imóvel, tornando a questão da necessidade de proteção do complexo arquitetônico incontroversa. Acredito que o contato pessoal do juiz com os fatos pesou bastante, tanto para mim, como para as outras instâncias. Mas sabemos que essa técnica nem sempre é possível de ser efetivada”, diz trecho do artigo do magistrado.

 




 

Honorato conclui: “A antiga igreja que não valia nada, por fim, demonstrou valer tanto quanto uma moderna e importante estrada de ferro do século XXI, e o povo do Sertão, que não conhecia a justiça de perto, deve ter feito muitas outras festas na comunidade quilombola do Sítio do Carvalho de Custódia “PE).

Fonte: Justiça Federal - Seção Judiciária do Pará


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