A obra “Justiça Federal - 50 anos – Seus casos e suas causas contados por seus Juízes”, pela Editora Prismas no dia 19 de dezembro, publica artigo do juiz federal da 1ª Vara de Marabá, Marcelo Honorato, que narra a difícil trajetória para a prolatação de uma decisão judicial envolvendo o tombamento de uma igreja em Pernambuco.
O livro reúne a seleção de artigos de magistrados federais de todo o Brasil, que contam casos especiais e históricos, julgados na Justiça Federal nos últimos 50 anos. Os artigos retratam fatos de elevado interesse da histografia brasileira e contados pelos próprios juízes, como a contaminação com césio 137, em Goiânia (GO), o acidente ambiental em Mariana (MG); o caso Vladimir Herzog e a Operação Lava Jato, entre outros.
Em seu artigo, Marcelo Honorato aborda decisão judicial em defesa dos direitos humanos: a proteção da igreja quilombola de São Luiz Gonzaga diante da imperial força econômica do projeto de construção da ferrovia Transnordestina, empreendimento que planejava demolir o imóvel para a passagem dos trilhos.
A decisão de Marcelo Honorato, contada no livro, decretou o tombamento do Complexo da Igreja São Luiz Gonzaga, localizada no município de Custódia (PE), permitindo a preservação de parte relevante do patrimônio histórico e cultural da pequena e simples comunidade quilombola do Sítio do Carvalho, ainda que desafiada pelas máquinas de ferro do século XXI.
“A decisão que envolveu essa pequena história foi confirmada em agravo de instrumento e, antes mesmo da prolatação da sentença, os próprios réus acabaram reconhecendo o valor imaterial do imóvel, tornando a questão da necessidade de proteção do complexo arquitetônico incontroversa. Acredito que o contato pessoal do juiz com os fatos pesou bastante, tanto para mim, como para as outras instâncias. Mas sabemos que essa técnica nem sempre é possível de ser efetivada”, diz trecho do artigo do magistrado.
Honorato conclui: “A antiga igreja que não valia nada, por fim, demonstrou valer tanto quanto uma moderna e importante estrada de ferro do século XXI, e o povo do Sertão, que não conhecia a justiça de perto, deve ter feito muitas outras festas na comunidade quilombola do Sítio do Carvalho de Custódia “PE).
Fonte: Justiça Federal - Seção Judiciária do Pará
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