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Criação da nova paróquia de São José de Custódia, no município de Alagoa de Baixo (Atual Sertânia)
D. José de Oliveira Lopes, por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, bispo de Pesqueira. Aos que, este nosso decreto virem, saudação paz em nosso S. J. Cristo.
Fazemos saber, que havendo nós deliberado argumentar o número das paróquias deste nosso bispado, em razão do acréscimo da população e desejando atender ao bem espiritual dos fieis do município de Alagôa de Baixo, desiminados e não pequeno numero de capelas; havemos por bem separar, dividir e desmembrar da freguesia de Alagôa de Baixo as capelas de São José de Custódia, que será a sede da nova Paróquia e mais as capelas de Samambaia e Quitimbu, todas compreendidas no segundo distrito do município de Alagôa de Baixo, servindo de linhas divisórias os povoados seguintes: com a freguesia de Alagôa de Baixo: partirá do Riacho Salgado, rumo Joazeiro Torto – Barra do Jacú, até subir no povoado de Quitimbu (capela). Do primeiro ponto Riacho salgado, seguirá pela estrada que vai para Feliciano inclusive, rumo Salgadinho – Favela – Jatobá – Poção – Cachoeirinha – Mansinha, daí conforme limites já existentes, a saber: pela estrada, que de Geritacó vai para Samambaia, rumo Cavacos – Samambaia Ingá – Cacimba Limpa – Custódia – Quitimbu – Lageiro.
A jurisdição eclesiástica de Alagôa de Baixo compreenderá os povoados seguintes: Alagôa de Baixo, sede da paróquia, Pernambuquinho – Campos Serra – Jaoticá – Cachoeira do Guilherme – Santa Luzia – Pontalião – Rio da Barra – Feliciano – Ilha – Sitio dos Goes – Rio Sirici – Rio Grande.
A jurisdição Eclesiastica da nova freguesia de S. José de Custódia os povoados acima denominados usando da nova jurisdição ordinária, de acordo como o Canon |427 §|, depois de ouvirmos o conselho dos Reverendíssimos Consultores Diocesanos e em caso necessário usando da jurisdição que nos é delegada pela S. Sé Apostólica desmembramos e dividimos a freguesia de Alagôa de Baixo instituindo canonicamente uma nova paróquia amovível que se denominará S. José de Custódia com sede no respectivo povoado e daremos dignidade de igreja paroquial a capela de S. José com todos os poderes, regalias e privilégios de matriz declaramos mais que a nova freguesia terá como orago o patrono, o glorioso S. José cuja festividade será celebrada com grande esplendor no dia 19 de março de cada ano. Além declaramos mais que a nova o Reverendíssimo pároco a casa de residência e cuja a escritura será remetida a cúria depois de transcrito no livro tombo da freguesia. O reverendíssimo pároco da freguesia de Alagoa de Baixo depois da leitura do presente decreto assumirá a regência desta nova Freguesia de S. José de Custódia na qualidade de Vigário, ficando encarregado da freguesia de Alagôa de Baixo.
Pelo presente decreto, pois subtraímos da jurisdição paroquial de Alagôa de Baixo, os habitantes da nova paróquia de S. José de Custódia que entregamos aos cuidados do novo pároco, chamando atenção para que prossiga quanto antes os trabalhos da nova matriz. Do presente decreto serão extraídos duas copias ficando uma no arquivo da freguesia de Alagôa de Baixo e outra no da nova paróquia de S. José de Custódia. Dado e passado na Câmara Eclesiástica de Pesqueira sob nossa Sigual e selo das nossas armas, aos 31 de janeiro de 1928, festa de S. Pedro noslaco. E em Clerigo Antonio Cavalcante Duarte, Pro secretário do Bispado, o subscrevi(a) José Bispo de Pesqueira.
Reg. H. comp. Fl. 107
Clerigo Antonio Duarte – pro secretário
Pesqueira 31/01/1928
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