22 outubro, 2026

Resgate Histórico: O projeto de 1947 que planejou integrar Custódia ao progresso rodoviário

 



No final da década de 1940, o Sertão pernambucano vivia um momento decisivo de reorganização e busca por desenvolvimento no pós-guerra. Em uma edição do jornal Diario de Pernambuco de 22 de outubro de 1947, os deputados estaduais Gomes de Sá, Justino Alves e Moury Fernandes apresentaram à Assembléia Legislative um projeto de lei que redefiniria o Plano Estadual de Rodovias Intermunicipais e Interestaduais para o exercício financeiro de 1948 e anos seguintes.

Para Custódia, o projeto trouxe duas proposições de extrema relevância estratégica:

  1. A rota até o Airi (Floresta): A inclusão do trecho de 80 km que saía de Sítio dos Nunes (Flores), cruzando o território custodiense — integrando vilas e fazendas históricas como Betânia, Cunhães e Soares (município de Custódia) — em direção ao povoado do Airi e à estrada de Ibimirim a Floresta.

  2. A ligação com Macacos (Afogados da Ingazeira): O trecho de 30 km que ligava diretamente a cidade de Custódia à vila de Macacos, passando por Quitimbu, permitindo o acesso à estrada de Sertânia e Afogados, com rota direta para o estado da Paraíba.

O que isso representou para Custódia na época?

Naquele período, abrir rotas e garantir estradas de rodagem significava romper o isolamento geográfico e econômico do interior do estado. Para o município de Custódia, a aprovação dessa legislação representou:

  • Desenvolvimento e Escoamento Agrícola: As fazendas e comunidades rurais (como Cunhães e Soares) passavam a figurar oficialmente no mapa de infraestrutura do estado, facilitando o transporte da produção agropecuária local para centros urbanos regionais.

  • Integração Regional e Interestadual: A conexão direta com o Sertão do Pajeú (Afogados da Ingazeira), o Moxotó (Sertânia) e o estado vizinho da Paraíba colocava Custódia no caminho dos grandes eixos de circulação de mercadorias e passageiros.

  • Reconhecimento Político e Territorial: O registro formal de vilas, povoados e limites municipais em documentos estaduais reafirmava a importância de Custódia na malha territorial de Pernambuco, pavimentando o caminho para o crescimento urbano e comunitário que veríamos nas décadas seguintes.

Confira abaixo a transcrição na íntegra do recorte do jornal de 1947 e acompanhe este capítulo da nossa história!



Diário de Pernambuco
Edição 30 de Setembro de 1947


Novos projetos de lei apresentados á Assembléia Legislativa do Estado – Alcançarão os exercicios financeiros de 1948 e subsequentes

Pelos deputados Gomes de Sá, Justino Alves e Moury Fernandes, foi apresentada, ontem, na Assembléia Legislativa, um projeto de lei, incluindo no plano estadual das rodovias intermunicipais e interestaduais, a serem construidas nos exercicios financeiros de 1948 e subsequentes, as seguintes estradas:

I — da vila de Sitio dos Nunes, municipio de Flores, á vila do Airi (antiga Rochedo) do municipio de Floresta, atravessando as fazendas São Gonçalo, Malhada do Boqueirão, povoado São Caetano, vila de Betania e ainda as fazendas Cunhães e Soares (municipio de Custodia) e Boqueirão da Serra Preta (municipio de Floresta) num percurso aproximado de 80 quilometros, ligando a estrada tronco central do Estado á estrada de Ibimirim a Floresta;

II — da cidade de Maniçobal (Pernambuco) á vila de Jati (antiga Macapá) do Estado do Ceará, ligando á estrada transnordestina, num percurso de 40 quilometros, sendo: 18 no territorio pernambucano e 22 no territorio cearense;

III — da cidade de Ouricuri (Pernambuco) á cidade de Paulistana (Piaui), passando pela vila de Manacá (antiga Barra de São Pedro), num percurso aproximado de 100 quilometros, sendo: 40 no territorio pernambucano e 60 no territorio piauiense, ligando a estrada tronco central do Estado ao ponto terminal da estrada de ferro Leste-Bahiana (antiga Petrolina-Teresinha); e,

IV — da cidade de Custodia á vila de Macacos do municipio de Afogados da Ingazeira, passando pelo povoado 'Quitimbu', num percurso de 30 quilometros, ligando a estrada tronco central do Estado á estrada de Sertania e Afogados da Ingazeira, que tem penetração no Estado da Paraiba.

Pelo mesmo projeto, fica o governo autorizado a entrar em entendimento com os do Ceará e do Piaui, para que em cooperação sejam construidas, dentro de um plano racional, as rodovias interestaduais de que tratam os incisos II e III.


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