O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelos direitos da criança e do adolescente, definidos no Art. 131 da Lei Federal 8.069/90. Em cada município há, no mínimo, um Conselho Tutelar formado por cinco membros.
A atribuição dos conselheiros é atender as crianças e adolescentes, aconselhar os pais ou responsável, promover a execução de suas decisões, requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações, encaminhar ao Ministério Público ou à autoridade judiciária os casos de sua competência; expedir notificações; requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos, etc.
Ascom PMC
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