15 janeiro, 2014

Esportistas de Custódia precisam de um "Bolsa Atleta Municipal"


Como é de conhecimento de boa parte da população de Custódia, temos atualmente vários jovens se destacando em diversas modalidades esportivas no Estado e fora dele, em: Atletismo, Jiu Jitsu, Futebol e Paraesportes. Boa parte destes atletas, necessitam de 'ajuda' financeira para competir. Contanto sempre com auxilio do comércio local, empresas, do Legislativo e do Executivo, estes atletas tem participado de várias competições, muitos são destaques em suas categorias. 

Porém, não basta apenas ir as competições, é necessário uma melhor preparação, e para isso, estes esportistas necessitam de mais incentivos, para terem um melhor equipamento, uma alimentação adequada, uma melhor preparação física entre outros.

Visando auxiliar estes esportistas, o BLOG CUSTÓDIA publica matéria sobre Bolsa Atleta Municipal, onde o Requerimento de nº 628/2013, do vereador Paulo Leal (PSB) de Garanhuns, foi enviado ao Chefe do Poder Executivo Municipal para implantação do programa "BOLSA ATLETA MUNICIPAL" com o objetivo de incentivar o setor desportivo através do apoio financeiro a projetos esportivos, visando valorizar e beneficiar atletas amadores representantes do município de Garanhuns em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais. 

Esperamos que o Poder Executivo e Legislativo de Custódia, implante o "Bolsa Atleta Municipal" na cidade, a comunidade esportistas amadora local agradece. (Paulo Peterson)


“Através deste auxílio financeiro, cujos valores poderão ser fixados entre o mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais) e o máximo de R$ 800,00 (oitocentos reais), os atletas poderão cobrir gastos com educação, alimentação, saúde, inscrições, passagens para eventos esportivos, transporte urbano e aquisição de material esportivo”, explicou o vereador.

Em sua justificativa Paulo Leal acrescentou que a Constituição Federal fundamenta o esporte como direito social (1988, Artigo 6º), competindo ao Estado legislar sobre educação, cultura, ensino e desporto (Artigo 24, Inciso IX). 

Por conseguinte, a Lei Orgânica de Garanhuns, no seu Artigo 138, disciplina que é dever do Município fomentar práticas desportivas em todas as suas modalidades, formais e não-formais e incentivar o lazer nos diversos segmentos sociais.

“Atendendo nosso pleito, o Governo Municipal irá, não só atender o que determina nossa Lei Orgânica, mas garantir uma melhor condição para nossos atletas”, finalizou Paulo.

Assessoria do Vereador Paulo Leal

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