Faço saber a todos os custodienses que, a FUNDARPE, através da Gerência de Patrimônio Cultural – GPC, encaminhou a Paróquia de Custódia no dia 08 de junho de 2015, o ofício de nº 007, com efeito de embargo na obra iniciada, na igreja de São José “por estar em desacordo com as normas que regulam os bens tombados, assim como, dispositivo do Acordo Brasil - Santa Sé que rege o patrimônio religioso no Pais”.
O tombamento é um processo bastante demorado porque é acompanhado de várias etapas. Assim sendo, fica proibido qualquer intervenção até que a decisão final seja tomada pelo Conselho consultivo do Patrimônio Cultural.
É lamentável que, mesmo tendo sido notificado, o padre, deu continuidade a obra, de portas fechadas, descumprindo o que determina a lei. Essa mesma notificação também foi encaminhada a Diocese.
Volto a frisar que, a Ação de Tombamento da Matriz de São José não significa uma ação contra igreja, contra o bispo, contra o padre, muito menos, contra a fé do nosso povo, ou, qualquer outra coisa que seja, mas um instrumento de preservação da história dos nossos antepassados e proteção do mais bonito cartão postal da cidade.
Atenciosamente,
Leônia Pinto Simões
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