A Câmara de Vereadores do Município de Custódia, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas no Art. 29 da Constituição Federal, votou e promulgou a Lei Orgânica do Município de Custódia Nº397/1990.
Preâmbulo
Os representantes do povo custodiense reunidos em Assembléia Municipal Constituinte, em cumprimento ao seu propósito de construir um grande Município baseado na liberdade, religião ou qualquer outra; certos de que a grandeza da Pátria e, mormente a do Município está na saúde e felicidade do Povo, na sua cultura, na observância dos direitos fundamentais da pessoa humana, na proteção especial à criança e ao adolescente, na equitativa distribuição dos bens materiais e culturais; cumprimento, também, que tais objetivos só podem ser alcançados com o modo democrático de convivência e de organização municipal, com repulsa a toda forma autoritária de governo, mediante a participação do Povo do processo político, econômico e social; sob a proteção de Deus, promulgam a seguinte Lei Constituinte do Município de Custódia: LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE CUSTÓDIA Nº 397/1990.
VEREADORES CONSTITUINTES:
JOSIAS LEANDRO DE MORAIS
(Presidente da Assembléia Municipal Constituinte)
ÉDEZIO RAMALHO DOS SANTOS
(Presidente da Comissão Interpartidária)
JOSÉ ESDRAS DE FREITAS GÓIS
(Presidente da Comissão de Sistematização)
WASHINGTON NESTOR AMARAL GÓIS
(Presidente da Câmara e Relator dos Trabalhos)
SEBASTIÃO ALVES DO AMARAL
(Relator da Comissão Interpartidária)
JOÃOZITO RODRIGUES DE MOURA
ANTONIO NUNES VALERIANO
DJANIRO JERÔNIMO DE REZENDE
ALZIRA TENÓRIO DO AMARAL
(Membros da Assembléia Municipal Constituinte)
Link do Art. 29 da CF:
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