O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), julgou por unanimidade, acolhendo os termos do Parecer MPCO nº 0302/2014 e considerando que a peça recursal não trouxe fatos e/ou argumentos novos que motivassem excluir a aplicação da multa, nem elidir, as irregularidades indicadas no Acórdão TC nº 0434/14, conheceu do recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, negou-lhe provimento.
Assim, manteve a multa de R$ 28.567,50 ao prefeito de Custódia-PE, Luiz Carlos Galdêncio (PT).
Fonte: Afogados Online Blog
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