05 abril, 2013

Justiça de Custódia manda Prefeito Luiz Carlos liberar Alvará


A Juíza de Direito dessa Comarca, Dra. Raquel Barofaldi Bueno, concedeu liminar mandando o Prefeito do Município de Custódia liberar o Alvará de Licença de Funcionamento do parque de diversões em favor de Severino do Parque. A ordem judicial ocorreu tendo em vista que o Prefeito se recusou, sem motivo algum, a conceder o alvará para funcionar o parque de Severino, sendo necessário ingressar na justiça para liberação e o funcionamento do Parque de diversões. 

Sendo a recusa do Prefeito totalmente ilegal e abusiva, a Justiça fez com que lhe fosse entregue o referido alvará para funcionar o mencionado parque de diversões, além de ser aplicada uma multa diária de R$ 4.000,00 ao prefeito por dia pelo descumprimento à ordem judicial. O processo judicial tramitou sob o nº 209-36.2013. 

Atuou na defesa do Sr. SEVERINO DO PARQUE, O ADVOGADO EDILSON XAVIER.

Um comentário:

  1. O GRITO Tambem é um direito, então mais uma vez eu GRITO. Parabeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeens Severino do Parque!!! Excelente trabalho Causídico!!! Obs. Quem paga ASTREINTE(multa diária de R$ 4.000,00) é a prefeitura com o dinheiro da sociedade e nao o Prefeito. Janio Queiroz

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