26 maio, 2014

Tribunal de Justiça de Pernambucano declara ilegal greve dos servidores da educação de Custódia


A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco declarou na tarde dessa segunda-feira, dia 26 de maio de 2014, ilegal o movimento grevista deflagrado pelos servidores da educação do Município de Custódia, nos autos da ação declaratória de ilegalidade de greve n.º 336.063-6. 

O colegiado acompanhou o voto do Desembargador Fernando Martins, que entendeu que o direito de greve não pode ser privilegiado em detrimento do direito da educação, lembrando ainda que o serviço é essencial e não pode parar por nenhuma hipótese. Foi determinada a suspensão imediata da greve com o retorno dos profissionais as suas atividades, sob pena de fixação de multa diária no valor de 1.000,00 (um mil reais) em caso de descumprimento. 

Segundo o advogado Pedro Melchior de Mélo Barros que defendeu o Município de Custódia, a decisão da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco, reafirmou a jurisprudência das cortes de justiça brasileiras que proclamam a impossibilidade da interrupção dos serviços relacionados à educação, sendo uma vitória para os quase sete mil alunos da rede municipal de educação que terão as suas aulas estabelecidas. O Tribunal reconheceu ainda que o sindicato dos servidores de custódia não respeitou as regras legais, de modo que deve determinar o imediato retorno dos profissionais aos seus postos.

*Ascom PMC

Um comentário:

  1. Ilegal é servidor perder um mês de salário por conta das brigas políticas.
    Duvido que o sr. Prefeito ou esses que "supostamente" declararam a greve ilegal queira deixar de receber um mês de salário.

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