20 agosto, 2020

Semana do Patrimônio Histórico e Cultural. Tombamento da Matriz de São José, em Custódia


17 a 22 de agosto - Semana do Patrimônio Histórico e Cultural.

17 de agosto: Dia Nacional do Patrimônio Histórico.
Tombamento da Matriz de São José em Custódia-PE.
Decreto n° 48.739, de 28/02/2020.
Um marco na história de nossa cidade.

Tombamento da Matriz de São José, em Custódia. 
Um marco na história de nossa cidade.

Decreto n° 48.739, de 28/02/2020, publicado em, 29 de março de 2020. 

O que é tombamento?

- Tombamento é a proteção de bens móveis e imóveis feita pela União, pelos Estados, ( Distrito Federal) ou pelos municípios . 

Qual a origem da palavra tombamento?

- A palavra tombamento 

advém da "Torre do Tombo", arquivo público português onde são guardados e conservados os documentos importantes.

Ou seja, utilizamos a palavra tombo, no sentido de registrar algo de valor para uma comunidade protegendo-o por meio de legislação específica.

Qual o objetivo do tombamento? 

- O objetivo é preservar, através da aplicação da lei, bens de valor histórico, arquitetônico, ambiental, cultural, artístico ou paisagístico; para a sociedade ou para parte dela, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.

De quem é a responsabilidade pelo zelo e preservação do patrimônio?

- Segundo a Constituição Federal no Artigo 216, é função da União, do Estado e dos Municípios, com o apoio da comunidade, preservar os bens culturais e naturais brasileiros.

Quais os efeitos do tombamento nas obras de manutenção e conservação?

- O tombamento confere ao bem, regime jurídico diferenciado. Convém ressaltar que a execução de obras deve ser comunicada aos órgãos públicos (prefeitura Municipal e instituições de preservação do patrimônio para a devida autorização e liberação dos serviços. As obras não devem alterar nenhuma característica da edificação.

A manutenção de telhados será autorizada desde que não haja a alteração de características como, por exemplo: ponto da cumeeira, inclusão de água-furtada, substituição de revestimento de cobertura, eliminação de elementos construtivos ou decorativos do beirais, etc. A cobertura deverá ser mantida na sua volumetria e forma originais.


Leônia Pinto Simões 

Cidadã de Custódia.

Nenhum comentário:

Postar um comentário