![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiTGxn1ks02Qv8cK54N_Pz48jAX0fbAoqWUqOLwg2VrpcWHwcuY4XLIJOOl_4oS3KkpvZs2C26FF8MStkVDcxq71gRWVT1xIalAPmGWjwjDV_WlBGmpGE7GHEfiWWOlA6u0SxNTTT0E_DU/s400/luiz_carlos_pt.jpg)
O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), julgou por unanimidade, acolhendo os termos do Parecer MPCO nº 0302/2014 e considerando que a peça recursal não trouxe fatos e/ou argumentos novos que motivassem excluir a aplicação da multa, nem elidir, as irregularidades indicadas no Acórdão TC nº 0434/14, conheceu do recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, negou-lhe provimento.
Assim, manteve a multa de R$ 28.567,50 ao prefeito de Custódia-PE, Luiz Carlos Galdêncio (PT).
Fonte: Afogados Online Blog
Nenhum comentário:
Postar um comentário